CLUBE DE ASSINATURA BSCLUB by Jeremy Page 1 of 3CONTRATADA: SCLINIQ, com sede no Edifício Cândido de Abreu, sala 1505 torre A. Na Av.Cândido de Abreu, 526, Curitiba - Paraná. Neste ato, representada por profissional habilitada e responsável pelo atendimento.Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços estéticos por meio do Clube de Assinatura BSCLUB, pelo prazo de 12 (doze) meses, com o oferecimento de procedimentos voltados à estética facial e cuidados com a pele. CLÁUSULA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS INCLUSOS Estão incluídos no programa de assinatura os seguintes procedimentos, conforme avaliação e indicação médica realizada pela CONTRATADA: Toxina Botulínica (Full Face) Skinbooster Dermaskin Blefaroskin Peelings diversos Limpeza de pele A frequência, indicação e combinação dos procedimentos seguirão critérios técnicos e clínicos, avaliados em consulta individualizada com a CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pelo presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da assinatura em parcelas mensais fixas, por 12 (doze) meses consecutivos. O pagamento será realizado por meio da plataforma ASAAS, na data combinada entre as partes no momento da adesão. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura eletrônica. CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO ANTECIPADO Em caso de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE antes do término do período de 12 (doze) meses, será devida uma multa compensatória, calculada da seguinte forma: Soma-se o valor individual dos procedimentos já realizados até a data do cancelamento e subtrai-se o total pago até então pela CONTRATANTE. O valor restante deverá ser quitado pela CONTRATANTE como multa no ato do cancelamento. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS Este contrato é intransferível. A CONTRATANTE declara ter ciência de que os procedimentos oferecidos estão sujeitos a avaliação técnica e poderão não ser indicados em determinados momentos. O não comparecimento às sessões previamente agendadas poderá acarretar perda do direito àquele procedimento no mês em questão, salvo justificativa com antecedência mínima de 24h. O contrato poderá ser assinado digitalmente, com plena validade jurídica conforme legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato digital.Data*Local*CONTRATANTE Responsável Legal da menor de 18 anos. Como o Tratamento será realizado em menor de 18 anos, assino este TERMO conferindo-lhe validade e declaro, ainda, que em razão da idade e transformações hormonais correspondentes, fomos advertidos que o Tratamento PODE ter menor tempo de duração e ser necessário mais sessões.PróximoNome Completo*Nome(s) e Sobrenome(s)CPF*RG*Data de Nascimento*Endereço*Cidade*CEP*Email*Telefone*VoltarPróximoData do contrato*Data de hojeEu concordo com as regras do contrato*Sim(Link: https://biomedicacuritiba.com/contrato/)VoltarFechar o contratoThis field should be left blank Share FacebookTwitterPinterestEmail