CLUBE DE ASSINATURA BSCLUB

by Jeremy
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CONTRATADA: SCLINIQ, com sede no Edifício Cândido de Abreu, sala 1505 torre A. Na Av.Cândido de Abreu, 526, Curitiba - Paraná. Neste ato, representada por profissional habilitada e responsável pelo atendimento.

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços estéticos por meio do Clube de Assinatura BSCLUB, pelo prazo de 12 (doze) meses, com o oferecimento de procedimentos voltados à estética facial e cuidados com a pele.

CLÁUSULA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS INCLUSOS

Estão incluídos no programa de assinatura os seguintes procedimentos, conforme avaliação e indicação médica realizada pela CONTRATADA:
  • Toxina Botulínica (Full Face)
  • Skinbooster
  • Dermaskin
  • Blefaroskin
  • Peelings diversos
  • Limpeza de pele
A frequência, indicação e combinação dos procedimentos seguirão critérios técnicos e clínicos, avaliados em consulta individualizada com a CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Pelo presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da assinatura em parcelas mensais fixas, por 12 (doze) meses consecutivos. O pagamento será realizado por meio da plataforma ASAAS, na data combinada entre as partes no momento da adesão.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura eletrônica.

CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO ANTECIPADO

Em caso de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE antes do término do período de 12 (doze) meses, será devida uma multa compensatória, calculada da seguinte forma: Soma-se o valor individual dos procedimentos já realizados até a data do cancelamento e subtrai-se o total pago até então pela CONTRATANTE. O valor restante deverá ser quitado pela CONTRATANTE como multa no ato do cancelamento.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este contrato é intransferível.
  • A CONTRATANTE declara ter ciência de que os procedimentos oferecidos estão sujeitos a avaliação técnica e poderão não ser indicados em determinados momentos.
  • O não comparecimento às sessões previamente agendadas poderá acarretar perda do direito àquele procedimento no mês em questão, salvo justificativa com antecedência mínima de 24h.
  • O contrato poderá ser assinado digitalmente, com plena validade jurídica conforme legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato digital.
CONTRATANTE Responsável Legal da menor de 18 anos. Como  o  Tratamento  será  realizado  em  menor  de  18 anos,  assino  este  TERMO  conferindo-lhe  validade  e declaro,     ainda,     que     em     razão     da  idade     e transformações   hormonais   correspondentes,   fomos advertidos que o Tratamento PODE ter menor tempo de duração e ser necessário mais sessões.

Data de hoje

(Link: https://biomedicacuritiba.com/contrato/)

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