CLUBE DE ASSINATURA HAIRCLUB365

by Jeremy

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CONTRATADA: SCLINIQ, com sede no Edifício Cândido de Abreu, sala 1505 torre A. Na Av.Cândido de Abreu, 526, Curitiba – Paraná. Neste ato, representada por profissional habilitada e responsável pelo atendimento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços estéticos por meio do Clube de Assinatura HAIRCLUB365, pelo prazo de 12 (doze) meses, com o oferecimento de procedimentos voltados à terapias capilares.  

CLÁUSULA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS INCLUSOS Estão incluídos no programa de assinatura os seguintes procedimentos, conforme avaliação e indicação médica realizada pela CONTRATADA:  

* HairSkin (microagulhamento) * CapilarBoost (intradermoterapia) * Ledterapia * Argiloterapia * Orientação de Tratamento HomeCare A frequência, indicação e combinação dos procedimentos seguirão critérios técnicos e clínicos, avaliados em consulta individualizada com a CONTRATADA.  

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pelo presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da assinatura em parcelas mensais fixas, por 12 (doze) meses consecutivos. O pagamento será realizado por meio da plataforma ASAAS, na data combinada entre as partes no momento da adesão.  

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura eletrônica.  

CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO ANTECIPADO Em caso de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE antes do término do período de 12 (doze) meses, será devida uma multa compensatória, calculada da seguinte forma: Soma-se o valor individual dos procedimentos já realizados até a data do cancelamento e subtrai-se o total pago até então pela CONTRATANTE. O valor restante deverá ser quitado pela CONTRATANTE como multa no ato do cancelamento.  

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS * Este contrato é intransferível. * O CONTRATANTE declara ter ciência de que os procedimentos oferecidos estão sujeitos a avaliação técnica e poderão não ser indicados em determinados momentos. * O não comparecimento às sessões previamente agendadas poderá acarretar perda do direito àquele procedimento no mês em questão, salvo justificativa com antecedência mínima de 24h. * O contrato poderá ser assinado digitalmente, com plena validade jurídica conforme legislação vigente.  

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato digital.

CONTRATANTE Responsável Legal da menor de 18 anos. Como  o  Tratamento  será  realizado  em  menor  de  18 anos,  assino  este  TERMO  conferindo-lhe  validade  e declaro,     ainda,     que     em     razão     da  idade     e transformações   hormonais   correspondentes,   fomos advertidos que o Tratamento PODE ter menor tempo de duração e ser necessário mais sessões.

Data de hoje

(Link: https://biomedicacuritiba.com/contrato/)

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